CARDCRED SOLUÇÕES EM CRÉDITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome CREDICARD (titular do registro 811786463), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 120000280 (CREDICARD), Processo 830218963 (CREDICARD), Processo 006751377 (CREDICARD), Processo 007544260 (CREDI-CARD), Processo 811786463 (CREDICARD), Processo 814483356 (CREDICARD SA) e Processo 825344905 (CREDICARD BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARDCRED CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRADORA DE CARTÕES EIRELI ME
- 34.838.137/0001-31
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)