Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
BOULEVARD CAMPOS DO JORDÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Doria Administração e Eventos Ltda.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2610RegistroEsta publicação12/01/2021
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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