BOULEVARD CAMPOS DO JORDÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900828480 (ESPAÇO CULTURAL VEJA SÃO PAULO CAMPOS DO JORDÃO) e Processo 900933160 (CAMPOS DO JORDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento publicado na RPI 2488, de 11/09/2018, tendo em vista incorreção em uma das anterioridades apontadas.
Sobre a marca
- Titular
- Doria Administração e Eventos Ltda.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)