Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
LUXOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180090713 (03/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LEDLUXOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E ILUMINAÇÃO EIRELI Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO V DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA FERNANDES ATACADISTA EIRELI - EPP
- 74.287.566/0001-82
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2610NulidadeEsta publicação12/01/2021
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)