Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
STRESSVAN ENERGIA E VIGOR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180089569 (02/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- RICCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
- 11.090.183/0001-08
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2610DespachoEsta publicação12/01/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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