Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
STRESSVAN ENERGIA E VIGOR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180089569 (02/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- RICCO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
- 11.090.183/0001-08
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2472NulidadeEsta publicação22/05/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)