GRABER RASTREAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180196340 (10/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VENTURA INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que a renúncia parcial ao registro e o Acordo de Coexistência apresentado não tiveram o condão de afastar a aplicabilidade do inciso XIX do artigo 124 da LPI, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos
Sobre a marca
- Titular
- VENTURA INVESTIMENTOS LTDA.
- 09.462.702/0001-61
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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