GRABER RASTREAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180205462 (18/07/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VENTURA INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: aparelhos para gerenciamento de risco; aparelhos para vigilância, inspeção, proteção e controle (aparelhos elétricos para-); inspeção, proteção e segurança; redes de segurança; segurança (redes de-); esegurança que não seja eletrônica. Produtos/serviços não renunciados: Serv
Sobre a marca
- Titular
- VENTURA INVESTIMENTOS LTDA.
- 09.462.702/0001-61
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018
Deferimento parcial da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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