DIASUL SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180141275 (18/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE ALIMENTACION, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 822308827)
Sobre a marca
- Titular
- DIASUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 16.637.327/0001-09
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2610NulidadeEsta publicação12/01/2021
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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