Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
DIASUL SUPERMERCADO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIASUL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 16.637.327/0001-09
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2446RegistroEsta publicação21/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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