REVEAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200434715 (11/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC [US] Cessionário: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC
Sobre a marca
- Titular
- JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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