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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

REVEAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

REVEAL
Processo INPI
830734104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200434715 (11/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC [US] Cessionário: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC

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Sobre a marca

Titular
JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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