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Dado oficial do INPI

REVEAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVEAL

ST13

BR500000830734104

Classe

5

Pedido

830734104

Registro

830734104

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão25/02/14
  6. Extinto01/10/24

Registro concedido em 25/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/09/2010

Data de registro

25/02/2014

Data de expiração

25/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos nutricionais ou dietéticosSuplementos nutricionais ou dietéticos contendo açaiMix debebida dietética para uso como substituto de refeiçõesSuplementos dietéticos sob a forma de póspara perda de pesoBarras energéticas para uso como substituto de refeiçõesMixes de bebida paraliso como suplemento dietetico ou em substituição a refeiçõesBarras para uso em substituição arefeiçõesBebidas para uso em substituição a refeiçõesPós para uso em substituição a refeiçõesShakes para uso em substituição a refeiçõesSnacks para uso em substituição a refeiçõesSuplementos dietéticos e nutricionais constituidos e embalados como barrasMix de bebida nutricionalpara uso como substituto de refeiçõesBebidas nutricionais utilizadas para substituição de refeiçõesBarras energéticas nutricionais para uso em substituição a refeiçõesBarras de alimento nutricionalpara uso em substituição a refeiçõesShakes nutricionais para uso em substituição a refeiçõesSuplementos nutricionais sob a forma de pó de bebida à base de proteinas e rico em nutrientesMix debebida para uso como suplemento dietético com sabor de frutasMix de bebida em pó para uso comosuplemento nutricionalSuplementos_para controle de peso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2804

01/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210185599 (07/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200434715 (11/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC [US] Cessionário: JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120078255 (25/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONAVIE LLC Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2251

25/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2211

21/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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