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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

BEVITA ÁLCOOL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BEVITA ÁLCOOL
Processo INPI
919855075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901840580 (belvittà). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S/A
08.793.343/0001-62
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
8 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2680Recurso provido17/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2609IndeferimentoEsta publicação05/01/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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