Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
BEVITA ÁLCOOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BEVITA ÁLCOOL
- Processo INPI
- 919855075
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S/A
- 08.793.343/0001-62
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2691RegistroEsta publicação02/08/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)