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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

SUPRIMAX CARTUCHOS E TONER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPRIMAX CARTUCHOS E TONER
Processo INPI
901097675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200410138 (25/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): R. R. A. T. SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante NORMA JUSTINA TONIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
RGB PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
50.982.752/0001-73
Procurador ou escritório
ABSOLUTA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609PetiçãoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPRIMAX CARTUCHOS E TONER, Petição na RPI nº 2609 | TrademarkIQ