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Dado oficial do INPI

SUPRIMAX CARTUCHOS E TONER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPRIMAX CARTUCHOS E TONER

ST13

BR500000901097675

Classe

37

Pedido

901097675

Registro

901097675

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Vigente04/01/31

Registro concedido em 04/01/2011 e em vigor até 04/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

06/08/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

RGB PAPELARIA E INFORMATICA LTDA

Representantes

Absoluta Marcas e Patentes Eireli

00170685000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.11.327.5.129.1.1526.11.13

Produtos e serviços

Classe 37

Recarga para cartucho de impressora (serviço de -)Cartuchos de toner (Recarga de - )Recarga de cartuchos de tonerInstalação, manutenção e conserto de computador [hardware]Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -)Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios (OMPI)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240079595 (21/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RGB PAPELARIA E INFORMATICA LTDA Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli Cedente: R. R. A. T. SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA [BR] Cessionário: RGB PAPELARIA E INFORMATICA LTDA

RPI 2777

26/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200425330 (23/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): R. R. A. T. SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL

RPI 2611

19/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200410138 (25/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): R. R. A. T. SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante NORMA JUSTINA TONIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200410155 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: R. R. A. T. SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2608

29/12/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

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