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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

Processo nº 824378962

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824378962
Processo INPI
824378962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200446740 (18/12/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ABC SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
ABC SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
86.154.119/0001-34
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
15 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609PetiçãoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2123Indeferimento13/09/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 824378962, Petição na RPI nº 2609 | TrademarkIQ