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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2011

Processo nº 824378962

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2123, 13 de setembro de 2011FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824378962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128, AMBOS DA LPI. ( RAPHAELLA BOOZ FRANQUIAS LTDA ) PET.(WB) 81009023872 DE 23/06/2009. *INT. CATIANE ZINI BORELA

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Sobre a marca

Titular
ABC SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
86.154.119/0001-34
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2123IndeferimentoEsta publicação13/09/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.