GIOVANNA BABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 1998
Histórico de despachos
49Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2609PetiçãoEsta publicação05/01/2021
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.