GIOVANNA BABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca para EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ 55.135.727/0001-78, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Comarca de São Paulo ? Processo nº 0801470-35.1997.8.26.0100 ? SEI nº 52402.002644/2019-21. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI. 3 - Anotada a determinação da manutenção do aditamento (expedido em 20/06/2012) à carta de arrematação (expedida em 09/11/2011) em favor de GIGI BRASIL MALHAS LTDA, CNPJ 55.135.727/0001-78, atualmente denominada EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - SEI anterior nº 52402.001973/2018-74.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 1998
Histórico de despachos
49Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2514JudicialEsta publicação12/03/2019
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.