(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

KANEBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7541570
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200428157 (07/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION) Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de agosto de 1970

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2609PetiçãoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1651Retificação27/08/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.