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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

KANEBO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7541570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200398990 (04/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION) Procurador: Maurício de Souza Tavares

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Sobre a marca

Titular
KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de agosto de 1970

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607RenovaçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1651Retificação27/08/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.