Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
TOP SORVETES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a empresa "D4Sign" não é homologada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como autoridade certificadora ou registradora, apresente procuração devidamente assinada com data anterior à do depósito ou ratificando os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- TOP SORVETES COMERCIO DE SORVETES LTDA
- 08.660.693/0001-50
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar