Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
TOP SORVETES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220462377 (17/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TOP SORVETES COMERCIO DE SORVETES LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TOP SORVETES COMERCIO DE SORVETES LTDA
- 08.660.693/0001-50
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2755Recurso negadoEsta publicação24/10/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)