L ENZZE EFFECTIVE COSMETICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800200403856 (09/12/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ALDA PATRICIA ALVES DA COSTA Procurador: MONTEIRO & MONTEIRO ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portaria/INPI/PR Nº 334, de 24 de Setembro de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as ins
Sobre a marca
- Titular
- ALDA PATRICIA ALVES DA COSTA
- 12.086.727/0001-12
- Procurador ou escritório
- MONTEIRO & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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