Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
L ENZZE EFFECTIVE COSMETICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALDA PATRICIA ALVES DA COSTA
- 12.086.727/0001-12
- Procurador ou escritório
- MONTEIRO & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)