Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
ECA PULA MANIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DM BRASIL EIRELI
- 06.159.083/0001-42
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7- RPI nº 2608ArquivamentoEsta publicação29/12/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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