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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ECA PULA MANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
917067010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A solicitação do requerente na petição de cumprimento de exigência para que "[...] sejam retificados os dados da requerente, para que passe a constar o CNPJ de sua sede, qual seja, 06.159.083/0001-42;" deve ser feita por meio de petição específica de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DM BRASIL EIRELI
06.159.083/0001-42
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2587Despacho anulado04/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)