Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
SORVETES DIVIBOM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180406195 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANGELO MAGNO DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2608Recurso providoEsta publicação29/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)