IPAS158
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210015236 (14/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ANGELO MAGNO DE SOUZA Procurador: SARAH CANTO SOARES SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Isabelita Maria Hipolito Dias e nomeado novo representante SARAH CANTO SOARES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2615
17/02/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180406195 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANGELO MAGNO DE SOUZA
RPI 2608
29/12/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180406112 (03/12/2018) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): ANGELO MAGNO DE SOUZA Detalhes do despacho:A petição de recurso foi protocolada no prazo.
RPI 2575
12/05/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180406195 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANGELO MAGNO DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2511
19/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2491
02/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2433
22/08/2017
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