Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
BEST GOURMET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180414755 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BEST GOURMET CLUBE DE VANTAGENS LTDA-ME Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
Sobre a marca
- Titular
- BEST GOURMET CLUBE DE VANTAGENS LTDA-ME
- 24.655.564/0001-20
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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