Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
BEST GOURMET
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2507, 22 de janeiro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180414755 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BEST GOURMET CLUBE DE VANTAGENS LTDA-ME Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- BEST GOURMET CLUBE DE VANTAGENS LTDA-ME
- 24.655.564/0001-20
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2507RecursoEsta publicação22/01/2019
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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