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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

JAPA SUPLEMENTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JAPA SUPLEMENTOS
Processo INPI
907426786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180414296 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RENATO TAGAWA PELAEZ Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RENATO TAGAWA PELAEZ
17.074.950/0001-63
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2504Recurso02/01/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2383Sobrestamento06/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2259Exigência22/04/2014

    Exigência de pagamento

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JAPA SUPLEMENTOS, Recurso negado na RPI nº 2608 | TrademarkIQ