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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2014

JAPA SUPLEMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2259, 22 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JAPA SUPLEMENTOS
Processo INPI
907426786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
RENATO TAGAWA PELAEZ
17.074.950/0001-63
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Recurso negado29/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2504Recurso02/01/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2383Sobrestamento06/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2259ExigênciaEsta publicação22/04/2014

    Exigência de pagamento

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JAPA SUPLEMENTOS, Exigência na RPI nº 2259 | TrademarkIQ