RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200422764 (03/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS RELACIONADOS COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS. Produtos/serviços não renunciados: SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE REGISTROS CERTIFICADOS PELO DOD (MINISTÉRIO DA DEFESA DOS EUA), GERENCIAMENTO DE PROCESSO
Sobre a marca
- Titular
- COMPULINK MANAGEMENT CENTER INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2608PetiçãoEsta publicação29/12/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.