IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200435974 (11/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS RELACIONADOS COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS. Produtos/serviços não renunciados: SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE REGISTROS CERTIFICADOS PELO DOD (MINISTÉRIO DA DEFESA DOS EUA), GERENCIAMENTO DE PROCESSO COMERCIAL, MONITORAMENTO DE ATIVIDADE DE SISTEMA E PARA GERENCIAMENTO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS, INCLUINDO GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS COM BASE NA INTERNET E NA INTRANET; TUDO ACIMA NÃO RELACIONADO COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS. (da classe 9)
RPI 2635
06/07/2021