(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RIO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO

ST13

BR500000830198547

Classe

9

Pedido

830198547

Registro

830198547

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão07/07/20
  6. Vigente07/07/30

Registro concedido em 07/07/2020 e em vigor até 07/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/07/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

05/03/2009

Data de registro

07/07/2020

Data de expiração

07/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

COMPULINK MANAGEMENT CENTER INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Software de computador para gerenciamento de informação, gerenciamento de registros certificados pelo dod (ministério da defesa dos eua), gerenciamento de processo comercial, monitoramento de atividade de sistema e para gerenciamento, armazenagem e recuperação de documentos e imagens, incluindo gerenciamento, publicação, armazenagem e recuperação de documentos e imagens com base na internet e na intranetTudo acima não relacionado com o gerenciamento de frotas de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200435974 (11/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS RELACIONADOS COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS. Produtos/serviços não renunciados: SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE REGISTROS CERTIFICADOS PELO DOD (MINISTÉRIO DA DEFESA DOS EUA), GERENCIAMENTO DE PROCESSO COMERCIAL, MONITORAMENTO DE ATIVIDADE DE SISTEMA E PARA GERENCIAMENTO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS, INCLUINDO GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS COM BASE NA INTERNET E NA INTRANET; TUDO ACIMA NÃO RELACIONADO COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS. (da classe 9)

RPI 2635

06/07/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200435974 (11/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES DE RENÚNCIA.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200422764 (03/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850200435974 (11/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anulado o despacho publicado na RPI 2610, de 12/01/2021, para reexame da matéria.

RPI 2614

09/02/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200435974 (11/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A RENÚNCIA SOLICITADA TER SIDO ATENDIDA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850200422764, PUBLICADO NA RPI 2608, DE 29/12/2020.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200422764 (03/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS RELACIONADOS COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS. Produtos/serviços não renunciados: SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE REGISTROS CERTIFICADOS PELO DOD (MINISTÉRIO DA DEFESA DOS EUA), GERENCIAMENTO DE PROCESSO COMERCIAL, MONITORAMENTO DE ATIVIDADE DE SISTEMA E PARA GERENCIAMENTO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS, INCLUINDO GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, ARMAZENAGEM E RECUPERAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMAGENS COM BASE NA INTERNET E NA INTRANET; TUDO ACIMA NÃO RELACIONADO COM O GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2583

07/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200137319 (20/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2582

30/06/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140081133 (05/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Compulink Management Center, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2576

19/05/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850140081133 (05/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Compulink Management Center, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Sobrestadores:Petição 850170077234 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825443520 (MONCHE'RIO)Petição 850170077234 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 825443520 (MONCHE'RIO)

RPI 2437

19/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140081133 (05/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Compulink Management Center, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2282

30/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825443520 (MONCHE'RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2252

05/03/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2198

19/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

Marcas relacionadas

Outras marcas de COMPULINK MANAGEMENT CENTER INC.

Marcas semelhantes

Marcas na classe 9

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RIO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.