Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
PORTE CONSTRUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA
- 56.233.935/0001-72
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2608RegistroEsta publicação29/12/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.