Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
PORTE CONSTRUTORA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070018006 (28/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): PORTE CONSTRUTORA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA
- 56.233.935/0001-72
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.