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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

PORTE CONSTRUTORA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
824855752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070018006 (28/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PORTE CONSTRUTORA LTDA Detalhes do despacho:Em retificação da decisão de recurso publicada na RPI 2601, de 10/11/2020, tendo em vista que a referida publicação não refletiu a decisão proferida pelo senhor Presidente do INPI.

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Sobre a marca

Titular
PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA
56.233.935/0001-72
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2603Recurso providoEsta publicação24/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2601Recurso negado10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.