DROGARIA FARMAIS CALDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913176095. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815847980 (FARMAIS), Processo 822459760 (DROGARIAS FARMAIS), Processo 822877449 (DROGARIAS FARMAIS), Processo 908417390 (DROGARIAS FARMAIS), Processo 908417721 (FARMAIS), Processo 822998173 (FARMAIS), Processo 822459752 (DROGARIAS FARMAIS) e Processo 818061847 (DROGARIAS FARMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DROGA ALEGRE LTDA
- 14.544.218/0001-11
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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