DYDJOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200412684 (26/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HAFEMANN INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: BIRATINI PEREIRA GOMES Cedente: HAFEMANN INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP [BR] Cessionário: HAFEMANN INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- MPH CONFECÇÕES EIRELI
- 37.673.129/0001-70
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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