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Dado oficial do INPI

DYDJOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DYDJOS

ST13

BR500000913445762

Classe

25

Pedido

913445762

Registro

913445762

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/17
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Vigente29/01/29

Registro concedido em 29/01/2019 e em vigor até 29/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/09/2017

Data de registro

29/01/2019

Data de expiração

29/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MPH CONFECÇÕES EIRELI

Representantes

B. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.13.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios para cabeça [chapelaria]Agasalhos para as mãosArtigos de malha [vestuário]BandanasBermudasBlazers [vestuário]BolsosBolsos para roupasBonésBotas *CachecóisCalçados *Calçados em geral *CalcinhasCalções de banhoCamisasCamisetasCamisteas regata para a prática de esportesCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Chapéus [chapelaria]Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CuecasFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]JaquetasJardineiras [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLingerieLuvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasMeias-calçasParcasPeles [vestuário]PijamasPolainasRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSobretudos [vestuário]SuéteresSutiãsTrajesVestuário *Vestuário confeccionadoQuimonosBody [roupa íntima]Camisetas regata para a prática de esportesBaby-dollBiquíniBlusa militarBonéCalção para banhoCamisolaCangaChinelo [vestuário comum]CoturnoMaiôQuimono [vestuário]Tira (faixa) para a cabeçaCalças compridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200412684 (26/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HAFEMANN INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: BIRATINI PEREIRA GOMES Cedente: MPH CONFECÇÕES EIRELI [BR] Cessionário: MPH CONFECÇÕES EIRELI Detalhes do despacho:REPUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO EXARADO NA RPI 2607, DE 22/12/2021, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DA CESSIONÁRIA BEM COMO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200412684 (26/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HAFEMANN INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: BIRATINI PEREIRA GOMES Cedente: HAFEMANN INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP [BR] Cessionário: HAFEMANN INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200312845 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HAFEMANN INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: BIRATINI PEREIRA GOMES Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2508

29/01/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2495

30/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2440

10/10/2017

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