Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
CAIMAN FAST FOOD
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TATIANA AZEVEDO- CAIMAN FAST FOOD
- 12.224.147/0001-44
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 4 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2607ArquivamentoEsta publicação22/12/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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