IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2607
22/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2607
22/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180373805 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TATIANA AZEVEDO- CAIMAN FAST FOOD Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2583
07/07/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180373805 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TATIANA AZEVEDO- CAIMAN FAST FOOD Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823970752 (ESTÂNCIA CAIMAN), Processo 812211600 (ESTÂNCIA CAIMAN) e Processo 823970736 (ESTÂNCIA CAIMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2487
04/09/2018
Notificação de oposição
850170174464 de 24/07/2017
RPI 2439
03/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2420
23/05/2017
Outras marcas de TATIANA AZEVEDO- CAIMAN FAST FOOD
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