Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
HOLAMBRA Desde 1960
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
- 60.906.724/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2607RegistroEsta publicação22/12/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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