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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

HOLAMBRA Desde 1960

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca HOLAMBRA Desde 1960
Processo INPI
912189908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180232258 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
60.906.724/0001-20
Procurador ou escritório
M. E. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2604Recurso providoEsta publicação01/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2480Indeferimento17/07/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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