Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180407943 (05/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
- 02.829.831/0001-04
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2607Recurso providoEsta publicação22/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)