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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
906064465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819182516 (ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS) e Processo 819886300 (NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
02.829.831/0001-04
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2607Recurso provido22/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2504Recurso02/01/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2339Sobrestamento03/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)