ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819182516 (ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS) e Processo 819886300 (NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
- 02.829.831/0001-04
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)