Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
RECORD
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180051855 (26/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A Procurador: Étila da Silva Moziem
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA
- 18.371.815/0001-42
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2607DespachoEsta publicação22/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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