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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

RECORD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RECORD
Processo INPI
905299590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA
18.371.815/0001-42
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2607Despacho22/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2235Oposição05/11/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RECORD, Deferimento na RPI nº 2431 | TrademarkIQ